O divórcio; fim de um relacionamento é sempre um processo delicado. E, quando há um animal de estimação envolvido, a situação pode ficar ainda mais complicada. Afinal, cães e gatos não são meros objetos que podem ser divididos como bens materiais.
Eles são membros da família. Mas, então, surge a grande pergunta: quem fica com o pet após o divórcio?
Pets são família: Mas e na lei?
Primeiramente, é importante entender que, no Brasil, a legislação ainda trata os animais como “bens móveis”. Isso significa que, em muitos casos, eles entram na partilha de bens como qualquer outro item da casa. No entanto, essa visão está mudando. Cada vez mais juízes e tribunais reconhecem o valor afetivo do vínculo entre humanos e pets.
Aliás, já existem decisões judiciais que consideram o bem-estar do animal acima de critérios patrimoniais. Portanto, a guarda do pet pode ser decidida com base em quem oferece melhores condições emocionais, físicas e afetivas.
O Acordo Amigável é sempre o melhor caminho.
Antes de levar a disputa ao tribunal, o ideal é tentar um acordo entre as partes. Se ambos os tutores tiverem interesse em continuar na vida do pet, é possível estabelecer uma guarda compartilhada, com dias alternados, feriados divididos e visitas programadas — semelhante ao que ocorre com filhos humanos.
Contudo, essa alternativa só funciona bem quando há respeito mútuo e diálogo aberto. Caso contrário, o animal pode acabar sofrendo com mudanças constantes e ambiente de tensão.
O que o juiz leva em conta?
Se não houver acordo, a questão vai parar na justiça. E aí, entram em cena diversos fatores. Entre os principais, estão:
- Quem adotou o animal originalmente;
- Quem tem mais vínculo afetivo com o pet;
- Quem possui melhores condições financeiras e espaço físico;
- Quem tem mais tempo disponível para cuidados e atenção;
- Histórico de maus-tratos ou negligência (se houver).
Além disso, é comum que o juiz solicite relatórios veterinários ou testemunhos de pessoas próximas para entender o contexto familiar.
E quando o pet foi comprado por um só?
Mesmo quando o animal foi comprado ou registrado em nome de apenas um dos cônjuges, isso não garante automaticamente a guarda. Isso porque o laço afetivo construído ao longo do tempo também pesa na decisão judicial. Em muitos casos, o tutor que não detinha a posse formal era o principal cuidador.
Logo, o juiz pode decidir por outro critério, visando sempre o bem-estar do animal.
E os custos compartilhados?
Outro ponto que merece atenção é o financeiro. Despesas com alimentação, veterinário, medicamentos e vacinas podem ser divididas, se houver acordo. Inclusive, alguns acordos judiciais preveem o pagamento de uma espécie de “pensão pet”, principalmente quando o tutor responsável enfrenta dificuldades financeiras.
Por isso, é fundamental documentar todas as despesas e manter os comprovantes.
E Quando há filhos envolvidos?
Um detalhe que muita gente esquece é o impacto emocional que o pet tem na vida das crianças. Assim, quando há filhos menores envolvidos, o juiz pode optar por manter o animal na mesma casa que as crianças, justamente para preservar a estabilidade emocional delas.
Além disso, manter o vínculo com o pet pode ajudar as crianças a lidarem melhor com a separação dos pais.
Como evitar conflitos futuros.
Para prevenir brigas e desgastes emocionais em um divórcio, muitos casais têm optado por contratos de convivência ou cláusulas no pacto antenupcial que preveem o destino dos pets em caso de separação. Embora ainda pouco comuns, essas cláusulas são válidas juridicamente e evitam disputas judiciais.
Portanto, conversar sobre isso enquanto tudo está bem pode evitar grandes dores de cabeça no futuro.
Conclusão: O pet não é um objeto.
Embora a legislação ainda precise evoluir, o entendimento social e jurídico já reconhece que os pets ocupam um lugar especial na vida de seus tutores. Sendo assim, em um divórcio, tratá-los como parte da família é o caminho mais sensato, justo e humano.
Se você está passando por um divórcio, ou conhece alguém nessa situação, lembre-se: o foco deve ser o bem-estar do animal. Afinal, ele também sente, sofre e precisa de estabilidade emocional.
Nesse sentido, buscar acordos pacíficos, priorizar o pet e contar com orientação jurídica especializada são atitudes que fazem toda a diferença.
Fonte: Portal do dog.